União Sul-Brasileira

Igreja

28/07/10

Lei sancionada em Vacaria assegura direitos a pessoas que guardam o sábado

A realização de exames, de cursos ou a participação em concursos públicos e privados em dias alternativos para pessoas que guardam o sábado agora é um direito assegurado pela legislação municipal em Vacaria (RS).

A realização de exames, de cursos ou a participação em concursos públicos e privados em dias alternativos para pessoas que guardam o sábado agora é um direito assegurado pela legislação municipal em Vacaria (RS). A lei 2.947/2010 foi sancionada no dia 06 de julho. O projeto havia sido aprovado por unanimidade no legislativo municipal.

A Lei determina que a realização de tais eventos, tanto em esfera pública quanto privada, leve em conta as convicções religiosas de cidadãos que guardam o sábado (a exemplo de judeus ortodoxos, batistas do sétimo dia e adventistas). Caso a promoção de processos seletivos, a aplicação de provas ou a realização de concursos não seja viável em outros dias da semana, o indivíduo terá direito a um horário alternativo, que respeite suas crenças. Em exames vestibulares que aconteçam sábado, o candidato poderá fazer a prova em outro horário. Nesse caso, ele terá que permanecer incomunicável desde o horário regular previsto até o início do horário alternativo estabelecido previamente, procedimento já seguido em outros municípios e estados brasileiros, onde vigoram leis semelhantes.  

O projeto de lei partiu do princípio de que "nenhum ato administrativo pode obrigar qualquer cidadão a abdicar de sua crença religiosa para poder ter acesso a seu direito, pois como preceitua o inciso II do mesmo art. 5º [da Constituição Federal], 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei'".

Na compreensão dos autores do projeto de lei sancionado em Vacaria, embora a participação em concursos públicos, por exemplo, seja um direito assegurado a todos os brasileiros - desde que habilitados para isso - quando acontecem no período compreendido entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o de sábado, "ficam privados desse direito os adventistas, batistas do sétimo dia, judeus tradicionais e fieis de várias outras confissões religiosas que guardam o sábado como dia especial de adoração e de descanso semanal".    

Acesse na íntegra o conteúdo da Lei 2.947/2010 aqui.

por Marcio Tonetti
Marcio.tonetti@usb.org.br
Associação Central Sul-Riograndense

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